Formação

GESTÃO DA FORMAÇÃO

O aperfeiçoamento profissional dos colaboradores, melhora as competências profissionais, atualiza conhecimentos, alarga a gama de atividades realizadas ou o respetivo nível, e de maneira geral, responde a problemas e falhas de execução dos trabalhos. A formação deve ser orientada para a melhoria de desempenho das funções exercidas ou a exercer pelos colaboradores.

Obrigações legais das entidades patronais

De acordo com a Lei 93/2019 do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 40 horas de formação contínua e no caso de trabalhador ser contratado a termo, por um período igual ou superior a 3 meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

O empregador deve obrigatoriamente assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.

  •       A comunicação da execução da formação é obrigatória no Relatório Único;
  •       Organizar a formação na empresa, através de planos de formação;
  • Assegurar a informação e consulta dos trabalhadores e seus representantes relativamente aos planos de formação;

      Reconhecer e valorizar as qualificações adquiridas pelos trabalhadores.

Direitos dos Trabalhadores/Coimas ACT

  •       Direito a Retribuição

Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente se a Entidade Empregadora não garantir o número mínimo de horas de formação a cada trabalhador por ano.

  •       Direito a Crédito De Horas

O trabalhador fica com um crédito de horas de igual número e o empregador é obrigado a dispensá-lo.

  •       Coimas ACT

O incumprimento incorre em CONTRA-ORDENAÇÃO GRAVE, com valores entre 612,00€ a 9.690,00€

Gestão da Formação

A Census propõe-se a auxiliar no processo da gestão da formação, através da realização e acompanhamento das diversas etapas:

  •       Levantamento de necessidades formativas;
  •       Elaboração do plano de formação (cursos, contactos com entidades formadoras, calendarização, destinatários, custos, objetivos);
  •       Preparação das ações de formação;
  •       Registo das ações de formação;

      Registo de horas de formação por colaborador.

Cheque-Formação

A Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, complementada pelo Regulamento Específico, vem instituir a medida CHEQUE-FORMAÇÃO, cuja gestão fica acometida ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Objetivos

  • Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
  • Potenciar a procura de formação por parte dos ativos empregados e dos desempregados;
  • Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
  • Co-responsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
  • Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

Beneficiários

  • Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos;
  • Entidades empregadoras (beneficiários indiretos) pela participação dos seus trabalhadores nas ações de formação.

Apoios financeiros

  • Ativos empregados (e entidades empregadoras): o apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de €4, num montante máximo de €175, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago;
  • Desempregados: os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de €500, comprovadamente pago. Àquele valor, pode acrescer bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, se devido.

*as candidaturas são aprovadas até ao limite anual da dotação orçamental.

A marca CENSUS ACADEMY surge como um complemento ao conjunto de serviços fornecidos pela rede CENSUS ACCOUNTING SERVICES, pois acreditamos que as pessoas são o recurso mais importante de uma organização, sendo vital para a competitividade da mesma manter recursos humanos atualizados.

CENSUS ACADEMY oferece ao mercado um conjunto vasto de cursos podendo os nossos formandos selecionar o curso que lhe seja mais conveniente. Todos eles levarão a um aperfeiçoamento de competências.

A CENSUS ACADEMY é uma entidade certificada para as seguintes áreas:

  • Desenvolvimento Pessoal
  • Línguas e Literaturas Estrangeiras
  • Marketing e Publicidade
  • Contabilidade e Fiscalidade
  • Gestão e Administração
  • Direito
  • Informática na ótica do utilizador
  • Segurança e Higiene no Trabalho

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